Foi publicada a nova proposta de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União. Trata-se da possibilidade de quitar os débitos tributários inscritos em dívida ativa da União da seguinte forma: Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas; Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; Deferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o item anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020. Os contribuintes que tiverem interesse em aderir à proposta de transação da PGFN devem formalizar sua adesão até 25 de março de 2020, por meio da plataforma Regularize. Cabe ressaltar que a adesão à transação extraordinária proposta pela PGFN implica manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial. Além disso, foram suspensos, por 90 dias, os seguintes prazos e medidas de cobrança: – Prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; Prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert; – Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e prazo para recurso contra a decisão que o indeferir; – Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; – Início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. |